sexta-feira, 21 de agosto de 2009

VI PRÊMIO SANTANDER CULTURAL /PMPA / APTC-RS

Confira abaixo Regulamento do

VI PRÊMIO SANTANDER CULTURAL /PMPA / APTC-RS

CONCURSO Nº 12/2009
Regulamento do
VI Pêmio Santander Cultural /PMPA / APTC-RS
Processo nº 001.036759.09.0

O Município de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, a Associação Profissional de Técnicos Cinematográficos do RS (APTC/ABD-RS) e o Santander Cultural publicam o presente Edital com o Regulamento para a realização do VI Concurso de Desenvolvimento de Projetos de Filmes em Longa-Metragem, em face de Convênio celebrado entre si, e mediante as seguintes cláusulas e condições:


REGULAMENTO


1. DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS

1.1. O Concurso visa estimular o desenvolvimento de projetos para a produção de obras audiovisuais de longa-metragem do Rio Grande do Sul.

1.2. Para os efeitos deste Regulamento, entende-se que:

a) Obra Audiovisual de longa-metragem é toda aquela realizada para exibição pública em sala adequada, independente da bitola ou suporte em que o material tenha sido originalmente captado e com duração superior a 70 minutos;

b) Obra Audiovisual de Produção Independente é aquela cujo produtor majoritário não é vinculado, direta ou indiretamente, a empresas concessionárias de serviços de radiodifusão e cabodifusão de sons e imagens em qualquer tipo de transmissão;

c) Projeto Inédito é aquele que, até o prazo final de inscrição neste concurso, não foi premiado em nenhum outro tipo de concurso – de desenvolvimento de projetos ou de produção – nem tenha iniciado sua produção;

d) Diretor estreante: é aquele que nunca tenha dirigido um longa-metragem já finalizado, até a data da escolha dos premiados;

e) SMC: Secretaria Municipal da Cultura;

f) APTC/ABD-RS: Associação Profissional de Técnicos Cinematográficos do Rio Grande do Sul;

g) PMPA: Prefeitura Municipal de Porto Alegre;

h) CDPLM: Concurso de Desenvolvimento de Projetos de Filmes em Longa-metragem.


2. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do Concurso o apoio a empresas produtoras do Rio Grande do Sul para o desenvolvimento de projetos inéditos destinados à realização de obras audiovisuais de longa-metragem, de produção independente, nos gêneros ficção, animação ou documentário.


3. DOS PARTICIPANTES

3.1. Poderá participar do presente Concurso qualquer projeto, desde que a empresa produtora esteja sediada no Estado do Rio Grande do Sul há, no mínimo, dois anos, e o(s) diretor(es), roteirista(s) e produtor(es), integrantes da equipe básica, sejam residentes no RS.

3.1.1. Na hipótese de co-autoria de roteiro, admite-se a participação de roteiristas de fora do Estado do Rio Grande do Sul, desde que seja obedecido um percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de roteiristas residentes no RS.

3.2. Não poderão participar do presente concurso, como membros da equipe básica, qualquer funcionário do Santander Cultural, da Secretaria Municipal da Cultura de Porto Alegre e da APTC/RS, bem como parentes em primeiro grau desses funcionários, sob pena de desclassificação do projeto inscrito.

3.3. Não será aceita a inscrição de projeto que já tenha sido aprovado pela Ancine / SDAV para efeito das leis 8685/93 e 9323/96, bem como legislações municipais e estaduais equivalentes.


4. DA INSCRIÇÃO

4.1. De 05 a 30 de outubro 2009 estarão abertas as inscrições para o VI Concurso de Desenvolvimento de Projetos de Filmes em Longa-Metragem

4.2. As inscrições deverão ser feitas na Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia (Avenida Presidente João Goulart, nº 551 – Usina do Gasômetro – 3º andar – Centro – Porto Alegre), de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 14h às 17h.

4.3. A inscrição será feita mediante o preenchimento da FICHA DE INSCRIÇÃO e com a entrega de 02 (dois) envelopes: o primeiro, contendo os documentos de HABILITAÇÃO JURÍDICA dos proponentes (descrito no item 06); o segundo, com o PROJETO INICIAL (descrito no item 07), mediante protocolo.

4.3.1 Ambos os envelopes deverão ser entregues lacrados, contendo os seguintes dizeres em suas faces externas:

Envelope 01 – Documentação

PMPA – Secretaria Municipal da Cultura

CONCURSO nº 12 / 2009 – VI Concurso de Desenvolvimento de Projetos de Filmes em Longa-Metragem

Nome do projeto:

Nome da empresa produtora:

Envelope 02 – Projeto Inicial

PMPA – Secretaria Municipal da Cultura

CONCURSO nº 12 / 2009 – VI Concurso de Desenvolvimento de Projetos de Filmes em Longa-Metragem

Nome do projeto:

Nome da empresa produtora:

4.4. A inscrição será feita pela empresa produtora, que será responsável pelo projeto perante o Concurso.

4.4.1. Essa mesma empresa produtora deverá inscrever o projeto, ao final do processo de desenvolvimento, para captação nas Leis de Incentivo à Cultura. Caso isso não aconteça, a mesma será responsável pela devolução do recurso monetário recebido para o desenvolvimento, com as devidas atualizações monetárias.

4.5. Cada empresa produtora poderá inscrever até 03 (três) projetos no Concurso, sendo que apenas um projeto por produtora poderá ser selecionado para recebimento do Prêmio em cada edição.

4.6. Produtores, diretores e roteiristas poderão participar da equipe básica de tantos projetos quanto julgarem conveniente.


5. DA FICHA DE INSCRIÇÃO E DA EQUIPE BÁSICA

5.1. A Ficha de Inscrição deverá ser assinada pelo responsável pela empresa produtora e ainda pelos três membros de sua equipe básica:

a. Produtor
b. Diretor
c. Roteirista

5.1.1. Estas três funções devem ser exercidas por, no mínimo, dois profissionais distintos.

5.2. Os integrantes da Equipe Básica de cada projeto deverão ser profissionais com Registro no Ministério do Trabalho na condição de Técnico Cinematográfico (Lei n° 6533/78, regulamentada através do Decreto 82.385/78), independente de coincidência entre a função de registro e a função a ser exercida no projeto.

5.2.1. Em caso de co-autoria do roteiro, será exigido que pelo menos um dos co-roteiristas tenha a documentação referida acima.


6. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

6.1 O envelope 1, com a habilitação jurídica, deverá conter:

a) Ficha de inscrição original preenchida;

b) Contrato social da empresa produtora e suas alterações, se houver, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Pessoa Jurídica, comprovando seu endereço e seus fins de produção audiovisual (não serão aceitas inscrições de empresas com contrato social com fins genéricos e que não explicitem a finalidade de produção audiovisual);

c) Cópia do cartão de registro da Empresa Produtora junto a Agência Nacional de Cinema – Ancine;

d) Cópia do cartão de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

e) Certidão de regularidade de tributos federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal – SRF;

f) Certidão negativa de Dívida Ativa da União da produtora, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN;

g) Certidão negativa de tributos municipais diversos, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda;

h) Declaração de não inidoneidade para contratar com a Administração Pública;

i) Certidão ou declaração de cumprimento com o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal de 1988, que veda a exploração do trabalho infantil, expedida pela Delegacia Regional do Ministério do Trabalho( DRT);

j) Declaração de autoria própria do argumento ou, se for o caso, carta do autor da obra original (ou dos detentores dos direitos autorais), manifestando a intenção e as condições para cessão de direitos com prazo de validade não inferior a um ano, contados da data da inscrição, para a empresa produtora do projeto;

k) Comprovação atual de residência no Estado do Rio Grande do Sul, mediante a apresentação de documento tais como contas de luz, telefone, certidão do Tribunal Regional Eleitoral, etc., onde deverá constar o nome e endereço do(s) produtor(es), diretor(es) e roteirista(s) projeto;

l) Comprovante de registro profissional dos membros da equipe básica, de acordo com o item 5.2 (cópia legível da folha de qualificação civil da Carteira de Trabalho, com a identificação do titular, e da página onde consta o registro profissional);

m) Declaração dos membros da equipe básica de que não são funcionários da Secretaria Municipal da Cultura, da APTC/ABD-RS, do Santander Cultural e do Banco Santander, assim como não são parentes em primeiro grau de algum funcionário dessas instituições e que residem há pelo menos dois anos no RS;

n) declaração de compromisso da empresa produtora de que inscreverá o projeto depois de desenvolvido nas leis de incentivo e que renderá todos seus esforços para que o mesmo seja efetivamente realizado.


6.1.1 Os documentos deverão ser entregues em sua via original ou, então, serem autenticados, previamente, por um funcionário público da SMC.


7. DO PROJETO INICIAL


7.1. O envelope 2, com o projeto inicial, deverá conter:

a) Cópia da ficha de inscrição preenchida;

b) Sinopse do filme de, no máximo, uma página;

c) Nota de intenção do diretor de, no máximo, uma página, com informações sobre a abordagem cinematográfica e o perfil de produção a ser adotado;

d) Nota de intenção do produtor do projeto de, no máximo, uma página estabelecendo seu envolvimento com a proposta, sua visão do público-alvo, do custo estimado da produção final e de como viabilizar a realização da obra;

e) Perfis dos principais personagens em, no máximo, duas páginas (dispensado no caso de documentários);

f) Argumento desenvolvido com, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 20 (vinte) páginas;

g) Planejamento em, no máximo, duas páginas da estratégia de viabilização do filme final (financiamento da produção, distribuição, público alvo, lançamento, comercialização, etc)

h) Redação de, no mínimo, uma cena ou trecho de uma cena do argumento, já formatada como roteiro, em até três páginas;

i) Indicação de referência bibliográfica ou de campo que orientaram a realização do projeto (obrigatório apenas no caso de documentários);

j) Storyboard de pelo menos duas cenas, em forma de layout (obrigatório apenas no caso de projetos de animação);

k) Registro ilustrativo de referências (escrita ou em imagens) de propostas de locações, elenco, etc (obrigatório apenas para filmes de ficção em imagem real);

l) Descrição das 03 (três) etapas a serem desenvolvidas na elaboração do projeto final.


7.2. ETAPAS

A divisão em etapas serve para padronizar a futura liberação das parcelas do Prêmio. Os materiais produzidos em cada etapa deverão necessariamente ser encaminhados com a prestação de contas financeira da mesma para a análise da CAC e liberação dos recursos da próxima parcela e devem obedecer o seguinte modelo

ETAPA 1 – Duração 05(cinco) meses – valor R$ 20.000,00(vinte mil reais)

- Contratação definitiva dos direitos da obra (em caso de adaptação)

- Contratação pela Empresa Produtora do produtor, diretor e roteirista para desenvolvimento da obra. O contrato deve disciplinar ainda a continuidade do trabalho até a realização do filme final

- Desenvolvimento de tratamento completo do roteiro

- No caso de documentários, primeiros resultados das pesquisas bibliográficas e de campo sobre o tema pelo menos 10 (dez) páginas, com tratamento específico para a abordagem do documentário proposto

- Encaminhamento do registro para a Biblioteca Nacional

- Para filmes de animação, primeiros estudos de personagens e de cenários (pelo menos 10 desenhos em tamanho A4)

ETAPA 2 – Duração 04(quatro) meses – valor R$ 20.000,00(vinte mil reais)

- Para filmes de animação, trecho de storyboard, model sheet final dos personagens e desenhos de cenários (pelo menos 10 cenários com traço final e coloridos)

- Plano de produção

- Plano de filmagem (para filmes de ficção em imagem real e documentários)

- Para filmes de ficção em imagem real, análise técnica completa

- Para filmes de documentário, pesquisa bibliográfica e de campo completas, que orientarão a realização do documentário (pelo menos 40 páginas)

- Para filmes de documentário, previsão de estrutura narrativa do filme, e, caso não se aplique, justificativa do autor para a abordagem, determinando como pretende realizar o filme sem essa estrutura

- Orçamento analítico detalhado no modelo da IN22 da Ancine, no site www.ancine.gov.br, expresso em reais, e incluindo os custos de desenvolvimento já contemplados pelo prêmio

- Planejamento estratégico detalhado de viabilização da produção e de marketing e comercialização (incluindo lançamento e distribuição) do filme final.

ETAPA 3 – Parcela final – valor R$ 10.000,00(dez mil reais)

- Esta parcela será paga a partir da aprovação pela CAC do projeto final desenvolvido e a comprovação do registro do mesmo para captação na Ancine e outras fontes de captação de recursos para viabilização financeira do projeto.

m) Orçamento detalhado de cada etapa;

n) Currículo da produtora e dos técnicos envolvidos;

o) Outros materiais opcionais, a critério do proponente.

7.2.1.Todo o material do projeto inicial deverá ser entregue em 05 (cinco) vias.

7.3. As páginas devem estar encadernadas, numeradas e rubricadas pelo produtor e pelo diretor do projeto.


8. DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA

8.1. A Comissão de Habilitação Jurídica será designada pela Secretaria Municipal da Cultura, e constituída por 03 (três) membros, que verificarão a exatidão dos documentos constantes do primeiro envelope – da habilitação jurídica –, enumerados neste Edital, bem como os respectivos prazos de validade.

8.2. Da decisão desta Comissão caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município de Porto Alegre e em, pelo menos, um jornal de grande circulação no Estado do Rio Grande do Sul;

8.3. Após esgotado o prazo recursal, a documentação das produtoras não habilitadas será devolvida às respectivas produtoras, que deverão retirá-la no prazo de 30 (trinta dias), na Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia da SMC. Após este prazo, a mesma será inutilizada.

8.4. As inscrições habilitadas serão encaminhadas à Comissão de Seleção.


9. DA COMISSÃO E DO PROCESSO DE SELEÇÃO

9.1. O processo de seleção dos projetos será realizado por uma Comissão de Seleção integrada por 05 (cinco) membros: 01 (um) indicado pela Secretaria Municipal da Cultura, 01 (um) pela APTC / ABD-RS, 01 (um) pelo SIAV (Sindicato da Indústria do Audiovisual do Rio Grande do Sul), outro pelo Santander Cultural e o quinto de comum acordo entre os promotores deste Concurso.

9.2. Nenhum dos membros da Comissão de Seleção poderá participar ou ter participado, em qualquer fase de execução (incluindo a realização do filme), de algum dos projetos em julgamento.

9.3. A Comissão de Seleção levará em conta os critérios de qualidade e viabilidade, e escolherá os 04 (quatro) melhores projetos, não fazendo qualquer distinção entre eles.

9.3.1. A Comissão poderá escolher menos de 04 (quatro) projetos, no caso de não se apresentarem projetos com qualificação necessária para preencher o n° estabelecido na cláusula anterior.

9.4. Nenhum diretor e produtor poderá estar em mais de um projeto selecionado e nenhum roteirista poderá estar em mais de um projeto selecionado, exceto em casos de co-autoria, mesmo quando exercer funções diferentes em projetos distintos.

9.5. Nenhuma empresa produtora poderá ter mais de um projeto selecionado.

9.6. Empresas produtoras, roteiristas e produtores que foram contemplados em editais anteriores do Prêmio Santander Cultural / Prefeitura de Porto Alegre / APTC-RS, que não tenham concluído o desenvolvimento do projeto contemplado anteriormente, não podem participar deste Edital.

9.7. Fica vedada a participação no presente Concurso de diretores contemplados nos dois editais anteriores.

9.8. Pelo menos um dos projetos premiados deverá ser de diretor estreante em longa-metragem.

9.9. A decisão da Comissão será tomada por maioria simples e registrada em ata, e será anunciada até dezembro de 2009.

9.10. Da decisão da Comissão que selecionará os quatro projetos de filmes longas-metragens caberá interposição de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial do Município e em um jornal de grande circulação no Estado do Rio Grande do Sul.

9.11. O resultado final do Concurso, relacionando os títulos dos projetos selecionados e os nomes das produtoras e dos diretores responsáveis será publicado no Diário Oficial do Município de Porto Alegre e em um jornal de grande circulação no Estado do Rio Grande do Sul.


10. DA CONTRATAÇÃO E PREMIAÇÃO

10.1. Para cada projeto aprovado, será assinado contrato entre a Secretaria Municipal da Cultura da PMPA, a APTC, o Santander Cultural e a empresa produtora responsável, tendo como objeto o projeto de longa-metragem a ser desenvolvido, nos termos estabelecidos no Anexo I deste Edital.

10.2 Cada um dos projetos selecionados e contratados receberá prêmio outorgado pelo Santander Cultural, através da APTC, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

0.3 O prêmio será pago em 03 (três) parcelas: a primeira, correspondente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), será paga na assinatura do contrato; a segunda, correspondente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), será paga com apresentação de materiais, aprovação de relatório e prestação de contas da primeira etapa; a terceira, correspondente aos R$ 10.000,00 (dez mil reais) restantes, será paga após a apresentação e aprovação do projeto e da prestação de contas finais, bem como comprovante da aprovação do registro para captação nas leis de incentivo

.10.4 Os valores correspondentes à referida premiação correrão por conta de recursos provenientes da parceria com o Santander Cultural, repassados à APTC / ABD-RS.


11. DO ACOMPANHAMENTO DO DESENVOLVIMENTO

11.1 A Comissão de Acompanhamento de Concurso (CAC) será formada por um representante indicado pela Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia da Prefeitura, um representante indicado pelo Santander Cultural e por um representante indicado pela APTC/ABD-RS.

11.2 A CAC será responsável por acompanhar todos os projetos contemplados desde a contratação até a efetiva entrega dos projetos desenvolvidos, examinando e aprovando ou reprovando qualquer alteração durante a execução.

11.3 A CAC deverá ainda emitir parecer final quanto ao cumprimento das exigências do edital pelo projeto desenvolvido, podendo solicitar ao proponente complementação de documentos ou quaisquer outras informações necessárias para o atendimento completo das demandas do edital.


12. DO PROJETO DESENVOLVIDO

12.1 O projeto deverá ser desenvolvido no prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir do recebimento da primeira parcela.

12.2 O projeto desenvolvido conterá os seguintes elementos, que deverão ser entregues na Coordenação de Cinema, Video e Fotografia da Secretaria Municipal da Cultura, em envelope lacrado dirigido à CAC no prazo definido no item anterior:

a) Roteiro completo, não decupado, com divisão de cenas e com todos os diálogos e/ou textos de narração;

b) Certificado de registro do roteiro na Biblioteca Nacional;

c) Documento comprobatório da aquisição ou da opção para aquisição de direitos para adaptação da obra pretendida, se for o caso;

d) Análise técnica detalhada para filmes de ficção;

e) Trecho de storyboard e estudos de cenários e personagens para filmes em animação;

f) Pesquisa bibliográfica e de campo que orientarão a realização da obra final, para filmes de documentário;

g) Plano de produção;

h) Plano de filmagem;

i) Orçamento analítico detalhado, expresso em reais, e incluindo obrigatoriamente os custos do desenvolvimento do projeto (no modelo da IN 22 da Ancine);

j) Comprovante de inscrição do projeto em alguma das leis federais de incentivo à cultura;

k) Planejamento estratégico detalhado de viabilização da produção e de marketing e comercialização (incluindo lançamento e distribuição) do filme final.

12.3 A análise da prestação de contas será realizada pela CAC e pela Administração de Fundos da Coordenação Financeira e de Planejamento da Secretaria Municipal da Cultura.

12.4 Cada Empresa Produtora premiada deverá realizar uma oficina popular de roteiro ou de produção cinematográfica, com duração mínima de 12 horas-aula, ministrada pelo roteirista e/ou pelo produtor do projeto aprovado, sem cachê. Qualquer outra proposta de tema para oficina deve ser encaminhada para análise e aprovação da CAC.

12.5 O proponente contemplado deverá apresentar plano para execução da oficina referida no item anterior juntamente com o projeto desenvolvido, com execução prevista dentro de até 90 (noventa) dias após a entrega do projeto desenvolvido, responsabilizando-se pela organização e pela infra-estrutura necessária à realização da mesma.

12.6 Uma cópia encadernada do roteiro, já devidamente registrado na Biblioteca Nacional, será doada à Cinemateca Capitólio.

12.7 O filme, uma vez concluído, deverá ter, em seus letreiros, não necessariamente os de apresentação, um cartão exclusivo com os dizeres: "ESTE FILME RECEBEU O PRÊMIO PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETO DE LONGAMETRAGEM - SANTANDER CULTURAL/PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE/APTC-RS - 2009”, com uma duração mínima de 6 (seis) segundos, acompanhado da logotipia do Prêmio.

12.8 O material de comercialização do projeto desenvolvido deverá conter a logotipia do Prêmio Santander Cultural/Prefeitura de Porto Alegre/APTC-RS, conforme padrão visual a ser fornecido pela Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia da SMC.


13. DOS LABORATÓRIOS DE ROTEIRO E COMERCIALIZAÇÃO DOS PROJETOS

13.1 Serão realizados simultaneamente dois laboratórios de projetos com todos os contemplados até o momento no CDPLM, a fim de potencializar a chegada desses filmes ao mercado.

13.2 Os projetos contemplados na VI edição do Concurso estarão automaticamente inscritos nos laboratórios, desde que os mesmos tenham sido entregues e aprovados pela Comissão de Acompanhamento do Concurso, dentro do prazo disposto neste edital.

13.3 Os produtores, diretores e roteiristas envolvidos nos projetos selecionados nessa edição ficam desde já comprometidos em participar de todas as atividades definidas nos laboratórios.

13.4. A CAC fica responsável pela devida organização e comunicação antecipada das atividades dos laboratórios.


14. CLÁUSULA PENAL

14.1. Em caso de não cumprimento do disposto no Item 12, a Empresa Produtora perderá o direito de participação nos Laboratórios de Roteiro e Comercialização e deverá ressarcir à APTC/ABD-RS o valor recebido a título de prêmio, descrito no Item Décimo, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a data estabelecida no Contrato para a entrega do Projeto Desenvolvido.


15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A mesma fase de um projeto contemplado por este Concurso não poderá receber financiamento do FUMPROARTE.

15.2. Se um projeto, mesmo já aprovado, alterar a sua Equipe Básica sem se adequar a este regulamento e sem submeter essa alteração à apreciação da CAC, perderá automaticamente o direito ao Prêmio previsto neste Concurso.

15.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis após a data do protocolo do pedido de impugnação.

15.4. Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Cultura em conjunto com a CAC, observada a legislação pertinente.

15.5. Os participantes do Concurso autorizam, desde já, o uso de sua imagem e informações relativas ao projeto, para quaisquer fins relativos a este, sem a incidência de qualquer tipo de ônus, ficando o mesmo comprometido a comunicar às Partes qualquer alteração destas informações.

15.6. Informações requisitadas pelos concorrentes deverão ser encaminhadas à Coordenação de Cinema, Vídeo e Fotografia / Secretaria Municipal da Cultura, por escrito, sito no 3° Andar do Espaço Cultural Usina do Gasômetro, sito na Av. João Goulart, n° 551, f. 3289-81-32.

15.7. Os Recursos Administrativos previstos nos subitens 8.2. serão processados nos termos do art. 109, da Lei 8666/93.

15.8. As despesas decorrentes da participação do Município neste Concurso correrão pela dotação orçamentária nº 1003 2572 339036 ou 1003.2493. 339036.

15.9. A participação neste Concurso implica a aceitação e cumprimento total das condições e normas descritas neste Regulamento, estando os participantes cientes de que o direito a concorrer e ser premiado somente se efetuará quando todas as condições do presente forem cumpridas.

Porto Alegre 13 de agosto de 2009.

Sergius Gonzaga
Secretário Municipal da Cultura

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